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Erro de informação:
Paciente ‘muito viva’ é dada como morta
Funcionário que errou já foi transferido, garante a Secretaria
de Saúde
Glaudson Rodrigues
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“Ainda não
foi desta vez, graças a Deus” |
O título pode parecer brincadeira, mas a coisa é séria
e aconteceu na última segunda-feira (13/02), pela manhã.
O radialista Claudinê Silvio Santos, como faz todos os dias, antes
de iniciar o seu programa matinal, liga para a Polícia Militar
e para o Pronto Socorro, a fim de obter informações sobre
os últimos acontecimentos ocorridos nesta cidade durante a noite
e a madrugada anteriores.
Ficou sabendo que no domingo (12/02), por volta das 22:00 hs. deram entrada
no Pronto Atendimento, localizado na Santa Casa, a senhorita Cacilda Teixeira
Neves (33), moradora à Rua José Azarias Vieira, 124, bairro
Areias Brancas, esta com fortes dores causada por problemas na vesícula,
e a senhora Neuza Maria da Silva, moradora na localidade da Fazenda Velha,
município de Formiga, apresentando sintomas de haver sofrido infarto
do miocárdio.
Bem, até aqui, quase tudo muito normal. A primeira foi atendida
e medicada com uma dose de Buscopan intravenosa, tendo sido logo após,
liberada, retornando assim, à sua residência. A segunda,
D.Neuza, infelizmente, veio a falecer logo após sua entrada no
hospital, vítima do infarto.
Pela manhã de segunda feira, dia 13/02, entra na história
o repórter Claudinê, radialista de maior audiência
nesta cidade, apesar do horário em que seu programa é apresentado.
(6:30 hs).
Ao ligar para o PA, como habitualmente faz, e procurar saber das notícias,
ouviu do atendente de nome Marcelo, a informação equivocada
de que ocorrera uma morte no Pronto Atendimento, pelo acometimento de
infarto do miocárdio em uma mulher, de nome Cacilda T. Neves. E,
como faz todo santo dia, o radialista Claudinê, “jogou a notícia
no ar”, acreditando estar prestando, como de fato presta, mais um
serviço de utilidade pública.
A esta altura dos acontecimentos, muitos dos que habitualmente ouvem o
programa do Claudinê, inclusive a mãe, irmãos, parentes
e vizinhos de Cacilda, entraram em desespero e começaram a telefonar
para a casa da “então finada” ,em busca de notícias.
Para espanto de todos, era ela mesma quem os atendia ao telefone, e procurava
tranqüilizá-los.
O que diz a Secretaria de Saúde:
Procurada para dar maiores esclarecimentos sobre este “pequeno”
engano que causou tão grandes problemas, a Assessora de Comunicação
da Secretaria Municipal de Saúde, Elaine Maria Ribeiro Pires, nos
informou que realmente o atendente Marcelo se equivocou ao prestar a informação
ao radialista, uma vez que trocara não só as fichas de registro
dos internados, assim como confundiu-se e também trocou o nome
das pessoas envolvidas, o que uma vez divulgado em programa de grande
audiência, causou o enorme transtorno.
Elaine esclareceu ainda que o dito funcionário já não
mais trabalha naquele setor, tendo sido remanejado para outro.
Palavras da ‘falecida’
Assim, a maior vítima, nesta história, não
foi a falecida, mas sim, aquela que sobreviveu a toda esta confusão.
Ela nos disse que, no seu entender, “a Secretaria de Saúde
tem que trabalhar com mais segurança e seriedade, especialmente
quando distribui informações sobre pacientes, pois este
tipo de coisa já, não pode ocorrer.”
Disse também que em virtude do susto a que foi submetida, sua mãe,
de idade já avançada, poderia ter sofrido um mau súbito,
de resultados catastróficos. “Ela, foi a primeira a ouvir
a notícia, imaginem o que sentiu!”, disse.
“Peço também que eles, que lidam com a saúde,
e portanto, com vidas humanas, tenham maior responsabilidade ao tornarem
públicas, certas informações. O meu irmão
mesmo ligou para lá e eles confirmaram a notícia distribuída
ao radialista, confirmando o meu falecimento. Isto é um absurdo”,
finalizou.
Segundo Cacilda nos informou, ela pretende entrar com um processo contra
a Secretaria de Saúde (município) e fez questão de
dizer que a maior culpada de tudo, é mesmo a secretaria, que administra
o setor de saúde. “Foram eles que passaram as informações
para o radialista Claudinê, e como disse, a repetiram para o meu
irmão quando ele ligou para lá. Cacilda agora aguarda, após
o susto, que a secretaria marque para breve a data de realização
de sua cirurgia de vesícula, já que ela vem tentando há
algum tempo, marcá-la, sem sucesso!.
Horário de Verão termina neste sábado
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Amanhã, 18/2,
à meia noite, atrase seu relógio em 1 hora |
Neste fim de semana a maioria dos brasileiros irá perder aquela
horinha a mais de sol, ao fim do dia. Termina a 00.00 hora de domingo,
o horário de verão, que está em vigor desde 16 de
outubro do ano passado. A partir deste horário, nas regiões
em que vigora, os relógios deverão ser atrasados em uma
hora.
O novo horário foi adotado em dez Estados brasileiros, das regiões
sul, sudeste e centro-oeste, além do Distrito Federa, na expectativa
de que, durante os meses em que ele vigorou, o brasileiro consumisse menos
energia no horário de pico de consumo (das 19 às 22 horas).
Além da economia de energia, existem outras razões que motivam
a implantação do horário de verão, como: o
alívio que se obtém no carregamento dos sistemas de geração,
transmissão e distribuição de energia; a redução
da demanda, o que permite efetuar as manutenções em equipamentos;
a diminuição dos distúrbios ocasionados por falhas
intempestivas em linhas de transmissão, devido a descargas atmosféricas;
a redução da necessidade de utilização de
energia térmica (o custo da geração térmica,
devido ao consumo de óleo e carvão, é sempre mais
elevado do que a geração por hidrelétricas).
O horário de verão foi implementado por decreto do Presidente
da República, apoiado legalmente pelo Decreto-Lei no 4.295, de
13 de maio de 1942.

Ex-prefeito deve devolver a município, dinheiro gasto com advogado
pessoal
A Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas
Gerais manteve sentença condenando o ex-prefeito de Passa Quatro,
Paulo Egídio Fonseca de Luca, e o ex-presidente da Câmara
dos Vereadores do município, Antonio Carlos da Silva Guedes, a
devolverem aos cofres públicos o valor de R$ 2.000, devidamente
corrigidos, pela utilização do dinheiro público para
o pagamento de advogado para defesa pessoal. Segundo o TJ-MG, a decisão
baseou-se no entendimento de que o Ministério Público é
parte legítima para promover ação pública
que vise ao ressarcimento de danos causados ao patrimônio público
por agentes políticos.De acordo com os autos, em 1996, o então
prefeito de Passa Quatro, sul de Minas, autorizou o pagamento da quantia
para serviços advocatícios prestados ao presidente da Câmara
Municipal. O MP alegou que tal conduta é ilegítima e que
os cofres municipais não devem custear ações pessoais
de agentes políticos.
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